P.M.F.R. Avaliação de Desempenho
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A Avaliação de Desempenho dos Servidores Efetivos iniciará pelos servidores da SECRETARIA DE GOVERNO.
Consulte o Cronograma para saber quando a Avaliação de Desempenho terá inicio na sua Secretaria.
10 vantagens da implantação da Avaliação de Desempenho no setor público.
1) Promover a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados aos usuários contribuintes do município;
2) Promover a comunicação e a interação entre líderes e liderados
3) Capacitação e desenvolvimento profissional dos servidores
4) Reconhecimento e valorização do agente público
5) Mensurar o nível de dificuldade no desenvolvimento das atividades exercidas
6) Subsidiar o planejamento institucional , visando o cumprimento e o aprimoramento das metas fixadas anualmente
7) Subsidiar a política de gestão de pessoas no que se refere ao dimensionamento, captação e manutenção dos servidores públicos nos quadros funcionais
8) Propiciar o mapeamento das demandas que permitam o aprimoramento das estruturas organizacionais
9) Fornecer elementos para o constante aprimoramento das condições de trabalho
10) Medir de forma clara e eficiente o nível de assiduidade dos servidores
Andressa Santos - Diretora de Recursos Humanos.
CRONOGRAMA - PRÓXIMAS ATIVIDADES

PERGUNTAS FREQUENTES:
1. O que é uma Avaliação de Desempenho?
A avaliação de desempenho é uma ferramenta norteadora, normatizadora e determinante para o alcance da eficácia na prestação dos serviços públicos de forma a incentivar o desenvolvimento do servidor público, já que permite um olhar cuidadoso em relação às atividades que estão sendo desenvolvidas, à forma como o profissional está conseguindo desempenhá-las e, também à maneira como é percebido por seus superiores.
2. Qual a legislação que prevê a Avaliação de Desempenho para os Servidores Públicos Efetivos?
A Avaliação de Desempenho do Servidor Público (ADSP) está prevista na "Lei Complementar 252/2016" que dispõe sobre o plano de cargos e salários dos Servidores Públicos Municipais de Franco da Rocha e regulamentada por meio do Decreto n°2848/2020.
3. Qual o objetivo da Avaliação de Desempenho para os Servidores Públicos Efetivos?
A Avaliação de Desempenho do Servidor Público (ADSP) é o processo sistemático e contínuo de acompanhamento e aferição do desempenho do servidor público e tem por objetivos:
- alinhar a atuação individual com os objetivos institucionais;
- valorizar e reconhecer a eficiência do agente público;
- identificar pontos fortes e oportunidades de melhoria no desempenho do servidor público, visando a implementação de ações de desenvolvimento;
- promover a comunicação e interação entre os gestores e suas respectivas equipes com relação aos resultados esperados, garantindo o acompanhamento frequente e o desenvolvimento da cultura do feedback;
- assegurar que o desempenho do agente público seja avaliado de maneira consistente e com aprimoramento constante.
4. Para qual finalizada será usado o resultado da Avaliação de Desempenho?
O resultado da Avaliação de Desempenho do Servidor Público (ADSP) será utilizado:I - para identificar necessidades de capacitação e desenvolvimento profissional;
II - como pré-requisito para a concessão das progressões profissionais previstas na Lei Complementar nº 252/2016.
5. Qual será a periodicidade da Avaliação de Desempenho para os Servidores Públicos Efetivos?
A Avaliação de Desempenho do Servidor Público (ADSP) será realizada anual, considerando o período de 12 meses anteriores ao período avaliativo.
6. Quais os casos em que NÃO haverá Avaliação de Desempenho para o Servidor Público Efetivo?
Não serão avaliados os Servidores Públicos Efetivos que estiverem nas seguintes situações:
- excluídos do quadro funcional no período avaliativo;
- em estágio probatório;
- licenciados, conforme Decreto nº 2848/2020 - Art. 07º e Art. 08º das Disposições Preliminares, que estiveram afastados por período superior a 50% (cinquenta por cento) do período abrangido pela avaliação;
7. Como será avaliado o indicador de Assiduidade do Servidor Público Efetivo?
O resultado da assiduidade será obtido mediante a adoção do critério relacionado ao índice de frequência anual do Servidor/Agente Público ao trabalho, o qual deverá ser calculado na seguinte conformidade:
I - Não possuir, durante o interstício, mais de:
a) 18 faltas, abonadas e/ou justificadas;
b) vinte atrasos ou saídas antecipadas, abonados e/ou justificados.§1º Todos os servidores públicos terão a nota 0,00 para assiduidade, sendo que ao não cumprimento do item I do art. 7º deste anexo, no período avaliativo, terá descontado 50 pontos da sua pontuação obtida no somatório da nota da avaliação funcional e nota da meta organizacional conforme descrito acima no art.1º, §4º, subitem I deste decreto.
RODAS DE CONVERSAS -
Secretaria de Governo:
- Foram realizadas 04 Rodas de Conversas com servidores da Secretaria de Governo no mês de Fevereiro/2020.
- Registramos algumas imagens, conforme publicação abaixo:
Secretaria da Saúde:
- Foram realizadas 03 Rodas de Conversas com líderes da Secretaria da Saúde no mês de Setembro/2020.
- Registramos algumas imagens, conforme publicação abaixo:


Secretarias da Cultura, Gestão de Pessoas, Jurídico e Fazenda:
- Foram realizadas 02 Rodas de Conversas com líderes das Secretaria que compõe o Grupo III no mês de Outubro/2020.
- Registramos algumas imagens, conforme publicação abaixo:


Secretarias de Assistência Social, Esporte e Gabinete:
- Foram realizadas 02 Rodas de Conversas com líderes das Secretaria que compõe o Grupo IV no mês de Novembro/2020.
- Registramos algumas imagens, conforme publicação abaixo:


Secretaria de Transporte, Trânsito e Mobilidade Urbana E Secretaria de Infraestrutura:
- Foram realizadas 02 Rodas de Conversas com líderes das Secretaria que compõe o Grupo V no mês de Dezembro/2020.
- Registramos algumas imagens, conforme publicação abaixo:

